O controle de jornada é uma exigência da legislação trabalhista para as empresas com mais de 20 colaboradores, conforme determina o Artigo 74 da CLT, o controle poderá ser por meio manual, mecânico ou eletrônico.

A Portaria 1510/2009 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estabeleceu as regras para as batidas de ponto eletrônico e muitas empresas atualmente adotam este tipo de controle de jornada por meio de biometria.

E a LGPD considera a biometria, inclusive a facial, um dado pessoal sensível e, por tal razão, deve seguir os parâmetros determinados pela LGPD.

Os responsáveis pelo ponto eletrônico da empresa devem se certificar que estão sendo seguidas internamente todas as regras e adequação à LGPD e principalmente, garantir que o sistema que fará a coleta da informação biométrica esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta legislação.

O sistema responsável pelo ponto eletrônico não deve permitir que seja possível conseguir estes dados e tratá-lo com outra finalidade (não autorizada).

Então, como é que ficam as batidas de pontos por reconhecimento facial ou com dados biométricos?
Esse tipo de controle de jornada poderá continuar sendo utilizado, porém, é necessário obter o consentimento do empregado, titular do dado, por meio de uma autorização com a finalidade específica de controle de jornada, no momento da contratação.

Se sua empresa ainda não está cumprindo as regras de LGPD no cumprimento do controle de jornada, não perca mais tempo! Comece a se adequar agora e evite autuações.

Via @eb_treinamentos